O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)
faz um alerta aos compradores de imóveis na planta, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o órgão determinou que “a efetiva posse do imóvel, com a entrega
das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a
obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais”.
“O consumidor tem duas opções. Ele pode recusar o pagamento e reclamar no Procon
ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução da quantia
em dobro, com juros e correção monetária”, afirma José Geraldo Tardin,
presidente do Ibedec.
O
que acontece, segundo Tardin, é que as construtoras transferem para o
comprador do imóvel a taxa de condomínio já a partir da emissão do habite-se.
O problema é que essa autorização municipal não é garantia de que o
imóvel será entregue imediatamente. No caso dos prédios, por exemplo, a
lei exige o desmembramento da matrícula do empreendimento para cada
unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que
leva, em média, dois meses. Isso sem contar a própria demora na entrega
das chaves quando a negociação envolve financiamento bancário para
quitar o saldo devedor com a construtora. Esse foi o caso do
comerciante:
“O atraso da obra
prejudicou todo o andamento do processo de financiamento do imóvel. E
comecei a pagar a taxa de condomínio mesmo antes de ver o imóvel pronto.
Na época, eu estava tão ansioso para resolver tudo logo que nem
questionei a cobrança.”
Como recorrer - Quem for cobrado pode inclusive recorrer aos Juizados Especiais contra o condomínio e contra a construtora.
Para isso, é preciso ter provas da data de recebimento do imóvel e do
pagamento das taxas de condomínio antes da entrega das chaves. A lei
vale, inclusive, para as chamadas cobranças de “despesaspré-condominiais“.
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