A
Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a
obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela
inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei. As
sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que havia
sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de
janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.
Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do
Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela
Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não
garante a correção monetária dos saldos. Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG). Decisões fortalecem avalanche de processos
As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos
que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já
existem 39.269 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação.
Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é
ainda maior. A Caixa, que já venceu em 18.363 desses processos,
apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras.
Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o
governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização
monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo. Os
recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar habitação. Mas,
para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas
públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos
garantir a manutenção do poder de compra desses recursos. A Caixa
diz contabilizar apenas 6 decisões contrárias e ressalta o fato de elas
terem ocorrido em apenas duas Varas (Foz do Iguaçu e Pouso Alegre). A
instituição informa ainda que saiu vitoriosa em uma ação coletiva movida
pela Força Sindical em Brasília. "Em mais de 200 subseções da
Justiça Federal os juízes entendem como correto o índice de correção
aplicado pelo FGTS. Apenas 2 divergem", informou, em nota. "E os
Tribunais têm mantido o entendimento. Já temos decisões favoráveis em
grau superior dos tribunais da 3ª (São Paulo), 4ª (Porto Alegre) e 5ª
(Recife) regiões." O banco presidido por Jorge Hereda também tem
argumentado apenas cumprir a lei e que uma eventual correção dos saldos
do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das taxas de juros
cobrados nos financiamentos imobiliários. A Caixa entende ainda que,
como é apenas a operadora do fundo, quem deverá bancar as correções é o
próprio FGTS. Decisões favoráveis são minoritárias Além dos
quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso
Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª
Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um
trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As
decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na
primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson
Branco, da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o
argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a
inflação real. Até o momento, não há notícias sobre decisões favoráveis
nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Na semana passada, a
Defensoria Pública da União (DPU) informou que preparava uma ação
coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não
serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles
trabalhadores que perderam em ações individuais. Entenda a disputa
Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida
regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente
Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a
hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos
contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como
desindexação da economia. A partir de 1999, entretanto, a TR passou a
perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o
trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços.
E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida
pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para
buscar uma melhor remuneração. Para os críticos, esse mecanismo
causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à
época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo,
trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm
procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice
que mede a inflação. Esse movimento ganhou corpo no ano passado,
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode
ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são
dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma
interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece
que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não
garante a reposição da inflação.
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